O Programa de Participação nos Lucros e Resultados para ser implementado não necessitará mais da interveniência dos sindicatos profissionais. A Participação nos Lucros e Resultados poderá ser estabelecida diretamente entre empregador e empregados com uma Comissão Paritária interna. (o início da vigência dependerá de ato do Ministro da Economia).
Lousada Camara Advogados
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Atualizado: 13 de jan. de 2022
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