Segundo o texto, pais e mães com filhos pequenos ou com deficiência terão prioridade para serviço remoto, horários flexíveis e antecipação de férias, além de auxílio-creche desde o nascimento da criança até os 5 anos e 11 meses de idade. A Medida Provisória também facilita o crédito para mulheres que trabalham por conta própria, cria obrigações para que as empresas lidem com casos de assédio sexual e violência, e determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.
- Lousada Camara Advogados
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