Foi publicada no Diário Oficial Da União - DOU a Emenda Constitucional - ED nº155 que alterou a Constituição Federal - incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
Assim, o artigo 5º da CF, pilar principal da Carta Maior, no que diz respeito aos direitos e garantias teve acrescentado o inciso LXXIX que reza:
"...é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
A partir de então, advogados no exercício de sua atividade na redação de peças de qualquer natureza e os responsáveis pela área de recursos humanos de qualquer empresa, devem se cercar de cautela máxima não revelando dados pessoais de clientes/partes, de empregados ou de terceiros, sob pena de grave infração constitucional e legal (lei - LGPD 13.709/2018) sujeita à penalizações diversas.
João Baptista Lousada Camara.
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