Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho servem para orientar, de modo didático, a jurisprudência da Corte sobre o tema da Revista do empregado.
"Revista moderada, se não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou ofendam publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização do dano moral." (Trecho do acórdão) (TST - RR 1115-38.2016.5.05.0032) Relator Ministro Alberto Bresciani.
"Assim, a revista realizada mediante contato físico extrapolou os limites do seu poder diretivo, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, ensejando, por consequência, o pagamento de indenização por dano moral." (TST - RR 860-17.2014.5.09.0654) Relator Desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence.
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