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  • Lousada Camara Advogados

PORTARIA INSS 1.012

Atualizado: 17 de ago. de 2022

Foi publicada, em 10/05/2022, a Portaria INSS 1.012 que explicitou o artigo 112 da Portaria DIBEN/INSS 993/2022, da maior importância para as empresas, relativamente ao controle de seus passivos trabalhistas.


Pela nova Portaria, todas as empresas privadas passam a ter acesso às decisões administrativas que tratem de todos e quaisquer benefícios requeridos por seus empregados (licenças, aposentadorias, etc...).


A única ressalva é a de guardar o sigilo no concernente às decisões, não as divulgando.


A partir, pois, da nova Portaria passou a ser possível acompanhar o deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos empregados no INSS.

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