As multas decorrentes de Autos de Infração trabalhistas não terão mais redução de 50% do valor.
A redução será de 30%. A redução de 50% está mantida apenas para as microempresas ou empresas de pequeno porte (com menos de 20 empregados). O valor das multas por eventuais infrações trabalhistas foi enormemente elevado. (em vigor).
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