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Lousada Camara Advogados

LEI GARANTE SIGILO AOS PORTADORES DE HIV, HEPATITE, TUBERCULOSE E HANSENÍASE

Foi sancionada a lei 14.289/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo relativamente aos prontuários médicos dos portadores de HIV, Hepatite, Tuberculose e Hanseníase.

A referida lei atinge as empresas privadas. Assim, os setores de RH e departamentos médicos das empresas devem estar atentos sobre o tema, sob pena de responsabilidade e do pagamento de indenização por dano moral e material na violação da lei.


Por tudo, somente por autorização judicial, com as restrições pertinentes, os mencionados prontuários poderão ser divulgados.


Cabe registrar que, conforme a Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho, a rescisão imotivada dos portadores de HIV e de doenças graves (p.e. câncer) é considerada discriminatória e, em face da nova lei, vale avaliar que o rol das doenças tidas como graves vai se alargar. Tal deve ser motivo de enorme cautela nas dispensas injustificadas dos empregados acometidos pelas moléstias acima comentadas.


Rio de Janeiro, janeiro de 2022.


João Baptista Lousada Camara.

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